À primeira vista, trata-se de uma PEC que não encontra obséquio no texto constitucional. A simples condição de segurado da Previdência Social não pode ser utilizada para justificar a concessão de um benefício apenas à família do condenado ao passo que a família da vítima permanece sem qualquer amparo. Mais correto e proporcional seria dividir o benefício entre as duas famílias ou deixá-la apenas com a família da vítima. O Direito, de uma forma geral, trabalha com a ideia de coerção para direcionar o comportamento das pessoas de uma forma ou de outra. Assim, conceder o benefício apenas a família da vítima seria uma boa medida para estimular o criminoso a pensar mais de uma vez sobre sua conduta. Por fim, consiguine-se que o Direito as vezes traz situações que - de tão injustas - nos faz pensar sobre a real consecução de suas finalidades e sua viabilidade na sociedade atual.